Detalhes do produto:
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Nome do produto: | Refletor conduzido | Diâmetro: | 45MM |
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Altura: | 30 mm | Ângulo do feixe: | 10 graus |
Diodo emissor de luz do fósforo: | CXA 1310 CXA 1520 EDISON HM05 LUMINUS CXM-9 | Materiais: | PC ótico da categoria |
Temperatura de funcionamento: | -35℃ +135℃ | Eficiência: | 91% |
Acessórios: | Detentor de COB, tubo de luz | ||
Realçar: | refletor leve conduzido,refletor conduzido da espiga,Reflector de luz de 45 mm |
Detalhes rápidos:
1Dimensões: Dia 45 mm Altura 30 mm
2Ângulo do feixe: 10 graus
3Combinação LED: CXA 1310 CXA 1520 EDISON HM05 LUMINUS CXM-9
4Materiais: PC de qualidade óptica
5Acessórios: suportador de COB, tubo de luz
6.Eficiência: 91%
Led combinado:
CREE | Cidadão | Atividade: | LUMILEDS | xxxx | - O quê? |
CXA 13XX | CLL 010 | 1208 | CXM-6 | 1202 | HM05 |
CXA 15XX | CLL 020 | 1215 | CXM-7 | HM09 | |
CXM-9 | HM13 |
Refletor LED relacionado:
Número do modelo. | Ângulo da lente | Dimensões da lente | Combustível |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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10° 23° 38° | D45mm*H30mm | CXA 13xx CXA 15xx CLL020 CXM-9 HM09 |
SOE-COB-R50-10/23/38
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10° 23° 38° | D50mm*H30mm | CXA 13xx CXA 15xx CLL020 CXM-9 HM09 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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10° 23° 38° | D63mm*H40mm | Classificação dos produtos em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção deve ser fixada no valor normal.
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10° 23° 38° | D69mm*H40mm | Classificação dos produtos em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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10° 23° 38° | D75mm*H45mm | Classificação dos produtos em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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10° 23° 38° | D83mm*H45mm | Classificação dos produtos em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
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10° 23° 38° | D92mm*H45mm | Classificação dos produtos em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento.
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10° 23° 38° | D108mm*H38mm | CXA 15xx 18xx 25xx HM05 HM30 CLL030/040 CXM-7/9/14 |
Aplicação do produto:
Iluminação de pista LED
Luz de recipiente de feijão LED
Lâmpada LED
Pessoa de Contato: Miss. Alina Xiang
Telefone: 86-13825255182